quarta-feira, 4 de junho de 2014

Sancionada lei que reduz tributos de produtos para pessoas com deficiência

O Diário Oficial da União publicou no dia 18 a lei que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre 27 produtos voltados a pessoas com deficiência.

Entre os produtos estão calculadoras equipadas com sintetizador de voz, teclados com adaptações específicas, mouses com acionamento por pressão, digitalizador de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz, lupas eletrônicas, próteses oculares e softwares de leitores de tela que convertem o texto em voz ou em caracteres braille, para utilização de surdos-cegos.

A medida faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite), lançado pelo governo federal no ano passado. Também contam com isenção desde novembro do ano passado, data de publicação da Medida Provisória 549/11, partes e peças para cadeiras de rodas.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência no país, o que corresponde a 23,91% da população brasileira.

Fonte: www.visibilidadecegosbrasil.com.br

terça-feira, 27 de maio de 2014

Frase do dia

Para a sociedade é mais fácil ignorar as pessoas com deficiência do que fazer algo por elas.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Não sou boneca de pano, muito menos marionéte!

Prezadas pessoas que me encontram na rua.
Peço encarecidamente que não me tratem como boneca de pano ou marionete!
Sou apenas deficiente visual!
Se desejam me auxiliar durante o percurso na rua, por gentileza falem comigo antes de me apertar ou puchar para cá e para lá.
Como vocês tem boca para se comunicar eu tenho ouvidos para lhes escutar!
No entanto, parem de me apertar ou puchar como marionéte sem falar o motivo.
Se estou prestes a bater em um poste ou cair num buraco é só pedir conlissença para me ajudar.
Conversando podemos se entender, mas dando apertões e puchões sem avisar é desanimador, pois faz nos sentir uma boneca de pano ou marionete!
Grata pela atenção.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Perícia para concessão da aposentadoria especial a pessoa com deficiência

Após quase um ano da aprovação da Lei Complementar 142 pela presidente Dilma Rousseff (em 9 de maio) e cerca de cinco meses depois da publicação do decreto 8.145/2013 (3 de dezembro), pessoas com deficiência em vias de se aposentar poderão realizar perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O intuito é pleitear benefício especial que reduz em até dez anos o tempo de contribuição, em cinco anos a idade e isenta o segurado da incidência do fator previdenciário, que achata o valor a receber, em média, em 30%.
Embora desde 31 de janeiro já estivesse liberada a possibilidade de entrar com pedido para aposentadoria especial para deficiente, segundo o órgão, a realização de perícia com essa finalidade começa hoje em todo o País. “Os primeiros a serem atendidos são os que fizeram o agendamento em fevereiro”, esclarece o INSS.
Quem ainda não marcou avaliação levará, em média, 35 dias para ser atendido no Estado de São Paulo, de acordo com o instituto. Em outras palavras, quem agendar perícia hoje, pelo telefone 135, será atendido no fim de maio.
A aposentadoria especial para deficiente reduz o tempo de contribuição conforme o grau de limitação do segurado, que pode ser classificado em três níveis: leve (diminui em dois anos), moderado (em seis anos) ou grave (em dez).

CRITÉRIOS

A perícia será realizada por grupo multidisciplinar formado por médico e assistente social. “A avaliação dessa equipe certificará a existência, ou não, da deficiência, e o grau dela. Primeiro, o segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que ele desempenha. Depois, passará por avaliação social, que vai levar em conta as funções realizadas pela pessoa nos ambientes do trabalho, de casa e social”, explica o INSS.
De acordo com as novas regras, o perito deverá seguir lista de avaliações presentes na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) da OMS (Organização Mundial da Saúde), diz a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “Não haverá mais ‘achismos’, tudo será baseado em avaliações, laudos e exames médicos”.

BENEFÍCIOS -
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens (em vez dos 35 exigidos pelo período comum) e 20 anos para mulheres (ante 30). O período passa para 29 anos para eles e 24 para elas no caso da moderada.
Representantes do sexo masculino com deficiência leve podem se aposentar com 33 anos e, do feminino, com 28 anos.
Quem quiser se aposentar por idade também tem um bônus. São cobrados 60 anos para homens, em vez de 65, e 55 anos para mulheres, ante 60. Quanto ao valor a receber, devido à não incidência do fator previdenciário, os segurados com deficiência que sempre contribuíram pelo teto têm mais chances de ganhar benefício próximo da quantia máxima (hoje de R$ 4.390,24).

Fonte de informação da assessoria de comunicação do ICEP BRASIL
Site: www.icepbrasil.com.br Email: icepbrasil@icepbrasil.com.br Facebook: www.facebook.com/icepbrasil twitter: www.twitter.com/icepbrasil Telefone: 61 - 3031 170061 - 3031 1700

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Reflexão do dia

Ultrapassar a barreira do preconceito é um desafio diário para as pessoas com deficiência.
Superar os desafios impostos pela deficiência é constante.
Aceitar as diferenças é tão difícil para as pessoas sem deficiência.
As pessoas com deficiência estão lutando por igualdade de condições, no entanto, é preciso que cada pessoa se imagine com alguma deficiência para que consiga aceitá-las na convivência.
Uma pessoa com deficiência perde oportunidades quando sua eficiência é questionada sem conhecimento de causa.
É triste se qualificar e saber que ainda a sociedade penssa que nossa qualificação não é suficiente.
Lamentávelmente temos uma deficiência, é decepcionante conviver com o preconceito e a exclusão devido a sociedade não aceitar as diferenças.
Acredito que a falta de informação e formação, produz essa exclusão, sendo assim, precisamos caminhar em frente provando que temos condições de superar o monstro do preconceito que mora dentro de muitas pessoas que não sabem conviver com essas diferenças.
Desejo que ninguém precise adquirir uma deficiência para perder o monstro que há dentro de si!
Para não ter remórsso não faça o que não deseja para si!

Bíblia em Braile

Com o objetivo de oferecer aos portadores de deficiência visual materiais bíblicos em formatos adequados às suas necessidades, a SBB implantou, em 2001, a Imprensa Braile. Integrada à Gráfica da Bíblia, ela reúne equipamentos de última geração, importados da empresa norueguesa Braillo, especializada em insumos para impressão em braile.

Com capacidade de impressão de 1,2 mil páginas/hora, essa tecnologia possibilita que a Bíblia completa seja impressa em cerca de seis horas, o que possibilita mais agilidade e custos reduzidos. Esses resultados alcançados com a Imprensa Braile possibilitaram a produção da primeira Bíblia em Braile em português.

O principal diferencial do equipamento adquirido pela SBB é a capacidade de impressão sob demanda.

O equipamento faz a impressão em braile sem matriz, direto no papel. Dessa forma, pode-se imprimir desde um exemplar da Bíblia completa, ou alguns volumes, até uma tiragem maior.

O equipamento é composto por uma impressora conectada a um computador e alimentada por bobina de papel. O programa transforma qualquer arquivo de texto em arquivo braile e envia para a impressora, que reproduz os pontos na folha, já com o acabamento finalizado. Após este processo, basta encadernar com espiral ou capa dura.

Contato da Sociedade Bíblica do Brasil

Avenida Ceci, 706 - CEP: 06460-120 - Barueri - São Paulo - Tel: (11) 4195-9590 - SAC: 0800-727-8888 - Email: webmaster@sbb.org.br