Após quase um ano da aprovação da Lei Complementar 142 pela presidente
Dilma Rousseff (em 9 de maio) e cerca de cinco meses depois da
publicação do decreto 8.145/2013 (3 de dezembro), pessoas com
deficiência em vias de se aposentar poderão realizar perícia médica no
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O intuito é pleitear
benefício especial que reduz em até dez anos o tempo de contribuição, em
cinco anos a idade e isenta o segurado da incidência do fator
previdenciário, que achata o valor a receber, em média, em 30%.
Embora desde 31 de janeiro já estivesse liberada a possibilidade de
entrar com pedido para aposentadoria especial para deficiente, segundo o
órgão, a realização de perícia com essa finalidade começa hoje em todo o
País. “Os primeiros a serem atendidos são os que fizeram o agendamento
em fevereiro”, esclarece o INSS.
Quem ainda não marcou avaliação levará, em média, 35 dias para ser
atendido no Estado de São Paulo, de acordo com o instituto. Em outras
palavras, quem agendar perícia hoje, pelo telefone 135, será atendido no
fim de maio.
A aposentadoria especial para deficiente reduz o tempo de contribuição
conforme o grau de limitação do segurado, que pode ser classificado em
três níveis: leve (diminui em dois anos), moderado (em seis anos) ou
grave (em dez).
CRITÉRIOS
A perícia será realizada por grupo multidisciplinar formado por médico e
assistente social. “A avaliação dessa equipe certificará a existência,
ou não, da deficiência, e o grau dela. Primeiro, o segurado será
avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais
físicos da deficiência e a interação com as atividades que ele
desempenha. Depois, passará por avaliação social, que vai levar em conta
as funções realizadas pela pessoa nos ambientes do trabalho, de casa e
social”, explica o INSS.
De acordo com as novas regras, o perito deverá seguir lista de
avaliações presentes na CIF (Classificação Internacional de
Funcionalidade) da OMS (Organização Mundial da Saúde), diz a
vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), Adriane Bramante. “Não haverá mais ‘achismos’, tudo
será baseado em avaliações, laudos e exames médicos”.
BENEFÍCIOS -
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será
concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens (em vez dos
35 exigidos pelo período comum) e 20 anos para mulheres (ante 30). O
período passa para 29 anos para eles e 24 para elas no caso da moderada.
Representantes do sexo masculino com deficiência leve podem se aposentar
com 33 anos e, do feminino, com 28 anos.
Quem quiser se aposentar por idade também tem um bônus. São cobrados 60
anos para homens, em vez de 65, e 55 anos para mulheres, ante 60.
Quanto ao valor a receber, devido à não incidência do fator
previdenciário, os segurados com deficiência que sempre contribuíram
pelo teto têm mais chances de ganhar benefício próximo da quantia máxima
(hoje de R$ 4.390,24).
Fonte de informação da assessoria de comunicação do ICEP BRASIL
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